RIO – O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) avalia que o risco envolvido no possível rompimento de uma estrutura daVale em Minas Gerais (MG) pode ser maior do que o informado anteriormente pela mineradora . Durante a semana, o MP recebeu um documento relativo ao possível rompimento do talude norte da cava da mina de Gongo Soco, em Barão de Cocais, entre domingo e o próximo sábado. O pedido dos procuradores agora, já com chancela judicial, é que a Vale atualize os estudos sobre os possíveis impactos de um acidente, que poderia provocar consequências graves caso atinja a barragem Sul Superior da mina. A Justiça concedeu prazo de 72h para a ação seja realizada.
Em decisão proferida na sexta-feira, a juíza Fernanda Chaves Carreira Machado, do Tribunal de Justiça de MG, determinou o prazo de três dias para apresentação do chamado «estudo de dam brake» e estipulou em R$ 300 milhões a multa em caso de descumprimento. Em decisão judicial anterior, a Vale já havia sido convocada a apresentar esses dados, mas não forneceu dados sobre o impacto da mancha de inundação para o caso de rompimento de toda a estrutura.
De acordo com o MP, «a situação do complexo minerário, conforme informações fornecidas pela própria empresa, está pior». Há, de acordo com o órgão, um risco somado de rompimento da própria barragem de alteamento e de desabamento do talude da cava norte, localizado acima da barragem. As consequências do rompimento do talude envolveriam o lançamento de mais materiais, água e rejeitos sobre a barragem Sul Superior, que já está sob alerta.
Para a magistrada, “o descumprimento da liminar e o cenário calamitoso autorizam a majoração da multa, antes mesmo da oitiva da empresa, como forma de lhe impulsionar a iniciativa de resguardar a dignidade do povo cocaiense e contribuir com a segurança da sociedade que vive no local onde a mineradora aufere bilhões em lucro”.
Em nota, a Vale informou que, no prazo fixado pela determinação judicial, «apresentou o relatório mais atualizado de dam break da Barragem Sul Superior, explicando naquela oportunidade a adequação dos critérios técnicos». A empresa diz que não foi intimada de qualquer «decisão quanto a eventual descumprimento da decisão liminar».